Conciliação

O nosso escritório oferece a "Conciliação" aos nossos clientes como meio de resolução dos seus conflitos. Um dos nossos objetivos é estabelecer uma adequada distinção em relação à Mediação, pois a conciliação é um instrumento de resolução de conflitos já praticado antes do advento desta. 

Por objetivar resultados semelhantes, a Conciliação e Mediação possibilitam ser tomadas como sinônimos. Como a cultura mundial caminha em direção à ampliação dos métodos de acesso à Justiça, é interessante que possamos então conhecer esta diferenciação com clareza. 

Visa o sistema multiportas de acesso à justiça - disponibilização de diferentes métodos - poder ampliar o número de portas de que dispomos e, sobretudo, adequar o encaminhamento de nossas questões à que for mais eficaz. Esse é um dos benefícios dos sistemas multiportas de acesso à Justiça e resolução de conflitos:

  •  adaptar a questão existente ao instrumento de resolução que ofereça maior eficácia. 

Se tivermos dois ternos no armário, precisamos eleger um ou outro para ocasiões que demandem o uso de traje formal. Se ampliarmos o número de ternos, podemos adequar o modelo ao evento, à temperatura e ao horário da ocasião, assim como à maior ou menor formalidade exigida.

Apesar da finalidade conciliatória em comum, Mediação e Conciliação guardam distinções tão nítidas em seus propósitos e em seu alcance social que vale a pena, nesse momento em que ambas se encontram no mesmo cenário, destacá-las:

  • A construção de acordos proposta pela Conciliação e o privilégio da desconstrução de conflitos pretendida pela Mediação;
  • Tanto a Mediação como a Conciliação têm por objetivo auxiliar pessoas a construírem consenso sobre uma determinada desavença. 
  • A Conciliação tem nos acordos o seu objetivo maior e, por vezes, único. A Mediação não tem na construção de acordos a sua vocação maior e, de maneira alguma, seu único objetivo.
  • A Mediação privilegia a desconstrução do conflito e a conseqüente restauração da convivência pacífica entre pessoas. Sabemos que a construção de acordos não garante dirimir o conflito entre partes e que, por vezes, o acirra. 

A Conciliação reside em propostas de construção de acordos baseados no consenso sobre determinada desavença. Por dedicar-se unicamente a estabelecer Acordos de caráter preventivo, a Conciliação vem sendo considerada o método de eleição para elaborar meros acordos, independente de restaurar convivências ou desconstruir conflitos entre pessoas cuja relação vai perdurar no tempo – seja por vínculos de parentesco, família, trabalho, vizinhança ou parceria. 

Caso tenha interesse em contratar os nossos serviços, entre em contato conosco.