Defesa da Segurança e Ordem Pública
SECUNDO&CARVALHO - Advogados Associados atuam na elaboração de artigos e debates com o compromisso de contribuir para a melhoria da política e condições de funcionalidade do sistema estadual de segurança pública, bem como da reorganização das polícias Militar e Civil, juntamente com a promoção da integração social, com vista à prevenção da violência e da criminalidade.
Atuamos da seguinte forma:
- Assessoramento nos assuntos atinentes à sua matéria, com elaboração de petições, pareceres, respostas às consultas e demais atribuições;
- Elaboração de trabalhos escritos, inclusive pareceres, promoção de pesquisas, seminários, conferências, projetos e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a melhoria da Segurança Pública;
- Desenvolvimento juntamente com o Departamento de Cultura e Eventos, para a sociedade em geral, palestras, seminários, mesas de debates, entre outros eventos, na sede da Seccional do Rio de Janeiro ou nas Subsecções da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Cooperaração, celebração de convênios, atuação e promoção de intercâmbios com outras organizações que tenham o mesmo objetivo ou que se assemelhe;
- Manutenção de contantos permanentes com as Comissões congêneres do Conselho Seccional, informando-as sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido de mútua colaboração; VI- promover a divulgação, aprimoramento e a defesa do cumprimento das normas e institutos jurídicos pertinentes à Segurança Pública;
- Analisar e quando necessário, propor medidas que objetivem a melhoria das políticas de segurança pública;
- Reunir-se, discutir e receber demandas da comunidade, associações, organizações não-governamentais, em especial dos Conselhos Comunitários de Segurança, encaminhando os pleitos à Presidência da Comissão de Segurança Pública da Seccional para deliberações, manifestações das autoridades competentes, inclusive propositura de demandas judiciais, se necessário for;
- Acompanhar, inclusive com a colaboração da Comissão de Acompanhamento de Assuntos Legislativos desta Seccional, projetos de interesse da área de Segurança Pública em tramitação no Congresso Nacional, Assembléia Legislativa ou nas Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro, emitindo pareceres, pronunciamentos e tudo que melhor atender à obediência às normas constitucionais, infraconstitucionais e regras do ordenamento jurídico vigente;
- Convidar os Membros das Comissões da OAB do Rio de Janeiro, de qualquer categoria, para as reuniões. Serão comunicados por meios virtuais, dependendo da pauta da reunião.
Para prevenir e mediar os conflitos em todas as sociedades humanas, existem as normas e leis que determinam o que é certo e errado, além de qual será a sanção para aqueles que desobedecem. As regras existem para proteger as pessoas e garantir que uma sociedade funcione de maneira equilibrada.
Segundo as leis brasileiras e tratados internacionais, todas as pessoas devem ter direito à segurança, o que significa que as pessoas devem ter o direito de se sentirem confortáveis, tranquilas, sem medos e ameaças constantes.
Portanto, atuamos e defendemos:
- A garantia do direito à segurança leva à proteção de outros direitos, como por exemplo, o de ir e vir (sem medo de passar por determinados locais), direito de proteção da intimidade e da liberdade (sem monitoramentos constantes) e o direito de proteção da integridade física e psicológica (sem ameaças e sem violência).
O direto à segurança não significa o fim de todos os conflitos, ameaças e violência, mas sim a existência de instituições confiáveis e que busquem prevenir de maneira eficiente estes episódios e agir de forma equilibrada e justa quando algo acontece. Agir com justiça significa reconhecer e respeitar os direitos de todos, agindo de maneira imparcial e equilibrada.
Instituições de Segurança e Justiça
Para fins de esclarecimentos, no nosso país a aplicação das regras e a proteção das pessoas são garantidas pelas instituições de segurança e justiça. Em linhas gerais, estas instituições são representadas pelas:
- Polícias: são responsáveis por controlar o crime, prevenir a desordem e garantir que os direitos das pessoas sejam respeitados. As polícias atuam no que seria a “ponta” do sistema de segurança e justiça, trabalhando na prevenção e investigação de crimes, intermediando conflitos e agindo em casos de calamidade pública.
- Ministério Público: são responsáveis por acompanhar o trabalho da polícia e, quando consideram que houve um crime e que existem provas suficientes, denunciam o caso à um juiz. A partir da denúncia, o Ministério Público passa a agir como um “advogado de acusação”, trabalhando para que a lei seja aplicada e para que o responsável pelo crime seja punido.
- Justiça: ou o poder Judiciário é responsável por intermediar as disputas entre as pessoas, decidindo quem tem direito ou não a alguma coisa, quem deve cumprir uma obrigação e quem é culpado ou inocente. A função do Judiciário é garantir os direitos das pessoas e promover a justiça por meio da aplicação da lei.
- Defensoria Pública: é responsável por oferecer assistência jurídica à todos os cidadãos que não podem pagar por um advogado, acompanhando o caso do começo ao fim do processo, sem qualquer custo.
- Sistema prisional: as instituições que compõem o sistema prisional atuam nos casos em que a justiça determina a suspensão da liberdade de uma pessoa que cometeu um crime.
A tarefa destas instituições é garantir que as penas sejam cumpridas em estabelecimentos que separem os presos por idade, sexo e delito cometido, além de garantir sua dignidade e reintegração à sociedade.
São seus direitos
A existência dessas instituições foi determinada em nossas leis, para que todos tenham acesso aos direitos e garantias mais fundamentais, como: Direito à vida. Direito à liberdade de: culto, reunião, associação, comunicação e manifestação do pensamento.
- Direito à igualdade, isto é, ser tratado sem preconceito e de maneira igualitária (a lei é igual para todos).
- Direito à segurança Direito à propriedade (bens, propriedade intelectual e direito de herança).
- Direito à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem, à inviolabilidade da casa, das correspondências e dos dados.
- Direito à dignidade; Direito de não ser submetido à tortura nem a qualquer tratamento desumano ou degradante (ninguém pode ser ainda submetido à penas de morte, perpétuas de trabalhos forçados; de banimento e penas que envolvam violência física ou psicológica).
- Direito à defesa e a não ser considerado culpado até que se prove o contrário.
No Brasil, não apenas os direitos fundamentais, mas outros, considerados sociais, como saúde, educação, moradia etc, também são garantidos por lei. Isto significa que, quando algum destes direitos for violado, qualquer cidadão pode procurar a justiça para que eles sejam recuperados.
Caso necessite de um advogado para prestar assistência, consulta ou assessoramento jurídico decorrente de violações de direitos relacionados a Segurança Pública, contate os nossos serviços.
Estaremos à sua disposição para lhe atender!